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norma nº 2207/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2207 / 1998
Date 1998-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR”TRÂNSITO E TRÁFEGO” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNCÍPIO
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LEI Nº. 2.207/98
DISPÕE SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR TRÂNSITO E 
TRAFEGO, A SER MINISTRADO NAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – MG.
A Câmara Municipal de Muriaé aprova, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica convencionado que a matéria “Trânsito e Trêfego” 
será componente do Currículo Escolar.
§ 1º - A matéria será de cunho obrigatório no ensino de 1º grau, de 
1ª a 4ª série.
§ 2º - Nos graus escolares próximos que futuramente vierem a ser 
administrados e mantidos, por responsabilidade inicial do município ou através 
de convênio, a mesma obrigação de ensino da matéria a este se entenderá, 
inclusive a cursos superiores.
Art. 2º - Será de obrigação da secretaria de educação do município, 
a formação de professores e/ou instrutores da meteria.
Parágrafo Único – A formação de professores de que trata o artigo 
anterior, além da obrigação vestibular do órgão proficiente poderá ser feito em 
concluo com outros órgãos envolvidos e conhecedores da questão de trânsito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
obrigatoriedade de sua aplicação a partir do segundo semestre do ano letivo de 
1999.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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