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norma nº 2208/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2208 / 1998
Date 1998-06-02
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITAL DE OLHOS DO INSTITUTO HILTON ROCHA DE BELO HORIZONTE
native_id2659

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LEI Nº. 2.208/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITAL DE 
OLHOS DO INSTITUTO HILTON ROCHA DE BELO 
HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a firmar 
convênio com a Fundação Hospital de Olhos, do Instituto Hilton Rocha, através 
do Programa Vim Te Ver.
§ 1º - O presente convênio objetivará atender pacientes que não 
dispõe de recursos para atender às necessidades de correção visual de cirurgias e 
implante de lentes.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através de seu corpo 
técnico-profissional, selecionar previamente os pacientes que serão atendidos 
pelo programa.
Art. 2º - Os termos deste Convênio serão pactuados entre a 
Fundação Hospital de Olhos e a Prefeitura Municipal de Muriaé, através de seus 
representantes, encaminhando-se o mesmo ao Poder Legislativo para aprovação.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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