| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 1998 |
| Date | 1998-06-02 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITAL DE OLHOS DO INSTITUTO HILTON ROCHA DE BELO HORIZONTE |
| native_id | 2659 |
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LEI Nº. 2.208/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITAL DE OLHOS DO INSTITUTO HILTON ROCHA DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com a Fundação Hospital de Olhos, do Instituto Hilton Rocha, através do Programa Vim Te Ver. § 1º - O presente convênio objetivará atender pacientes que não dispõe de recursos para atender às necessidades de correção visual de cirurgias e implante de lentes. § 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através de seu corpo técnico-profissional, selecionar previamente os pacientes que serão atendidos pelo programa. Art. 2º - Os termos deste Convênio serão pactuados entre a Fundação Hospital de Olhos e a Prefeitura Municipal de Muriaé, através de seus representantes, encaminhando-se o mesmo ao Poder Legislativo para aprovação. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé