| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO COM A PASTORAL DA CRIANÇA |
| native_id | 2660 |
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LEI Nº. 2.209/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PASTORAL DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Pastoral da Criança deste Município, objetivando a alfabetização de crianças e adultos, de idade superior a 14 anos, das comunidades rurais e bairros periféricos da cidade. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de junho de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé