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norma nº 2211/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2211 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id2662

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LEI Nº. 2.211/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 
TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, 
autorizado a permutar terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 
346,80m2
, situado à Rua Cel. Francisco Gomes Campos, confrontando-se pelo 
lado esquerdo com a Prefeitura Municipal de Muriaé, pelo lado direito com José 
Geraldo de Freitas e fundos com o Premem, por terreno de propriedade 
presumida de João Batista Lopes, sito à Rua Mauritânia, lote 01, quadra 13, 
Bairro São Cristóvão, com área total de 259,65m2
confrontando-se pelo lado 
esquerdo com Maristela Moreira, pelo lado direito com a Rua Itália e fundo com 
Mário José Correa.
Parágrafo Único – O imóvel recebido em permuta pelo Poder 
Executivo será destinado à construção de um posto municipal de saúde.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar e receber 
as escrituras dos terrenos permutados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei especialmente com as 
escrituras, ficarão a cargo do Município e correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de dezembro de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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