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norma nº 2213/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2213 / 1998
Date 1998-06-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAMURI
native_id2664

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LEI Nº. 2.213/98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
CONSELHO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAMURI.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei.
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecido como de Utilidade 
Pública Municipal, o Conselho de Ação Comunitária de Itamuri, com sede no 
Distrito de Itamuri, município de Muriaé – MG, Estatuto Social registrado sob 
nº. de ordem 1.632 no Livro A-4, em 13 de junho de 1978, inscrita no CGC/MF 
sob o nº. 21.276.423/0001-09.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de junho de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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