| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 1998 |
| Date | 1998-06-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAMURI |
| native_id | 2664 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.213/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAMURI. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei. Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, o Conselho de Ação Comunitária de Itamuri, com sede no Distrito de Itamuri, município de Muriaé – MG, Estatuto Social registrado sob nº. de ordem 1.632 no Livro A-4, em 13 de junho de 1978, inscrita no CGC/MF sob o nº. 21.276.423/0001-09. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de junho de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé