| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 1998 |
| Date | 1998-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO |
| native_id | 2665 |
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LEI Nº. 2.214/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, autorizado a permutar terreno do Patrimônio Municipal, com 200,00m2 , localizado no Bairro Colety, Rua Hélio Lopes, lote 08, quadra “c”, por terreno de propriedade de Antônio Medeiros do Amaral, medindo 200m2 , localizado na Rua Marechal Floriano, fundos com a Rua Eucário Godinho, matriculado sob nº. 38.782, fls 139 – Lv A-2 no registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, objeto de desapropriação para acervos, ligação do Túnel Dornelas a Rua Marechal Floriano. Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a respectiva escritura ao expropriado responsabilizando-se na respectiva despesa. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei especialmente com as escrituras, ficarão a cargo do Município e correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de junho de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé