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norma nº 2214/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2214 / 1998
Date 1998-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO
native_id2665

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LEI Nº. 2.214/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR 
TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, 
autorizado a permutar terreno do Patrimônio Municipal, com 200,00m2
, 
localizado no Bairro Colety, Rua Hélio Lopes, lote 08, quadra “c”, por terreno 
de propriedade de Antônio Medeiros do Amaral, medindo 200m2
, localizado na 
Rua Marechal Floriano, fundos com a Rua Eucário Godinho, matriculado sob nº. 
38.782, fls 139 – Lv A-2 no registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, objeto 
de desapropriação para acervos, ligação do Túnel Dornelas a Rua Marechal 
Floriano.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a
respectiva escritura ao expropriado responsabilizando-se na respectiva despesa.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei especialmente com as 
escrituras, ficarão a cargo do Município e correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de junho de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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