| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE JUSTIÇA DE MG |
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LEI Nº. 2.215/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através de seu Poder Executivo, autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Justiça, objetivando a instalação e manutenção da Casa do Preso Albergado deste Município, para acolher presos no regime aberto e semi-aberto da Comarca de Muriaé. Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de junho de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé