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← Muriaé (MG)

norma nº 2216/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2216 / 1998
Date 1998-08-04
EmentaDENOMINA O BAIRRO CARDOSO DE MELO
native_id2667

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LEI Nº. 2.216/98
DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO CARDOSO DE MELO 
NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Por força desta Lei fica denominado de “BAIRRO 
CARDOSO DE MELO” o loteamento Cardoso de Melo, aprovado e arquivado 
na Prefeitura Municipal em 04/08/97 e protocolado no CREA/MG sob o número 
445 em 24/07/97, localizado nas proximidades do Aeródromo Cristiano Varela; 
e o Loteamento Cardoso de Melo FASE II, localizado à margem da Rodovia 
BR-356, Muriaé – Vermelho, aprovado e arquivado na Prefeitura Municipal em 
09/06/98 e protocolado no CREA/MG sob número 489 em 09/06/98.
Art. 2º – O Poder Executivo após sanção desta Lei, comunicará às 
empresas: RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA II, 
EBTC, CFLCL, TELEMIG, DEMSUR, e etc. . .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de agosto de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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