| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 1998 |
| Date | 1998-08-04 |
| Ementa | DENOMINA O BAIRRO CARDOSO DE MELO |
| native_id | 2667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.216/98 DÁ DENOMINAÇÃO DE BAIRRO CARDOSO DE MELO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Por força desta Lei fica denominado de “BAIRRO CARDOSO DE MELO” o loteamento Cardoso de Melo, aprovado e arquivado na Prefeitura Municipal em 04/08/97 e protocolado no CREA/MG sob o número 445 em 24/07/97, localizado nas proximidades do Aeródromo Cristiano Varela; e o Loteamento Cardoso de Melo FASE II, localizado à margem da Rodovia BR-356, Muriaé – Vermelho, aprovado e arquivado na Prefeitura Municipal em 09/06/98 e protocolado no CREA/MG sob número 489 em 09/06/98. Art. 2º – O Poder Executivo após sanção desta Lei, comunicará às empresas: RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA II, EBTC, CFLCL, TELEMIG, DEMSUR, e etc. . . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de agosto de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé