| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4527 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.527 / 2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 267.937,13 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e treze centavos). 02 - EXECUTIVO , 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 13.391.0008.1.084 —- REFORMA TEATRO MUNICIPAL "BELMIRA VILLAS BOAS" 4490.51.00 — Obras e Instalações 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 23.313,83 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 212.987,90 100 Recursos Ordinários R$ 31.535,40 3390.93.00 — Indenizações e Restituições 124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$ 100,00 Total R$ 267.937,13 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utilizar-se-ã como recurso o proveniente de superávit financeiro de 2012, no valor de R$ 236.401,73 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e um reais e setenta e três centavos) conforme saldo de convênio OGU — Ministério do Turismo, contrato nº 0247.557-40/2007 conta 104/0133/14952-2 nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64 e o valor de R$ 31.535,40 (trinta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) através do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02 - EXECUTIVO : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.452.0087.1.365 CONST. MUROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICÍPIO 4490.51.00 1161 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 31.535,40 Total R$ 31.535,40 H Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os créditos das dotações constantes suplementados caso necessário no decorrer do exercí Art, 4º desta lei, poderão ser anulados ou cio financeiro de 2013. — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 09 de julho de 2013. A ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé