br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4527/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4527 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.527 / 2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 267.937,13 (duzentos e sessenta e sete mil novecentos e
trinta e sete reais e treze centavos).
02 - EXECUTIVO ,
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
13.391.0008.1.084 —- REFORMA TEATRO MUNICIPAL "BELMIRA VILLAS BOAS"
4490.51.00 — Obras e Instalações
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 23.313,83
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 212.987,90
100 Recursos Ordinários R$ 31.535,40
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 100,00
Total R$ 267.937,13
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-ã como recurso o proveniente de superávit financeiro de 2012, no valor de R$
236.401,73 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e um reais e setenta e três
centavos) conforme saldo de convênio OGU — Ministério do Turismo, contrato nº
0247.557-40/2007 conta 104/0133/14952-2 nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei nº
4.320/64 e o valor de R$ 31.535,40 (trinta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e
quarenta centavos) através do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a
utilizar como recursos aqueles provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO :
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.452.0087.1.365 CONST. MUROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICÍPIO
4490.51.00 1161 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 31.535,40
Total R$ 31.535,40
H
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes
suplementados caso necessário no decorrer do exercí
Art, 4º
desta lei, poderão ser anulados ou
cio financeiro de 2013.
— Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 09 de julho de 2013.
A
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →