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norma nº 4528/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4528 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.504/2013
native_id268

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4528 / 2013
“Altera Lei Municipal nº 4.504/2013 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 4.504/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
tada a área de uso comum do povo
Municipal Doutor Antônio Canêdo,
ã Paulo medindo 553,00m?,
il de 2.994,25mº da referida praça,
topográfico que é par
te integrante
bem de uso especial/área
An. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 4.504/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Io de Registro de Imóveis fica
atrícula da praça São Paulo em seu
drea total de 2.984,25mº, bem
ção da matrícula da área de
scel Municipal Doutor Antônio
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé — MG, 13 de agosto de 2013.
Aloysio máfia de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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