| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4528 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.504/2013 |
| native_id | 268 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4528 / 2013 “Altera Lei Municipal nº 4.504/2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 4.504/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: tada a área de uso comum do povo Municipal Doutor Antônio Canêdo, ã Paulo medindo 553,00m?, il de 2.994,25mº da referida praça, topográfico que é par te integrante bem de uso especial/área An. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 4.504/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Io de Registro de Imóveis fica atrícula da praça São Paulo em seu drea total de 2.984,25mº, bem ção da matrícula da área de scel Municipal Doutor Antônio Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé — MG, 13 de agosto de 2013. Aloysio máfia de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé