| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4529 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE A PESSOAS IDOSAS E A DEFICIENTES FÍSICOS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ à GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.529 / 2013. “Dispõe sobre a concessão de passe livre a pessoas idosas e a deficientes físicos na área rural do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos na área rural dentro dos limites do município de Muriaé, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, para as seguintes pessoas: | — maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; Il — deficientes físicos com dificuldades de locomoção; Art. 2º - Para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Art. 3º — Entende-se por deficiente com dificuldade de locomoção, a pessoa portadora de dificuldade que a impeça de exercer o direito normal de ir e vir, a gestante a partir do 4º (quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios médicos oficiais, bem como aquele que apresente a coordenação motora deficiente. $1º-— Para ter acesso à gratuidade, o deficiente físico e as pessoas de que tratam o caput do presente artigo deverão, cumulativamente: |— ter a qualidade descrita no caput deste artigo aferida por profissional médico; IH — ser identificado como pessoa de baixa renda devidamente credenciada junto ao Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal; Ill — ser cadastrado junto ao CIASDEM, CONSELHO MUNICIPAL DE IDOSO E DEMUTTRAN. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de agosto de 2013. ALOYSIO navário DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé