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norma nº 4529/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4529 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE A PESSOAS IDOSAS E A DEFICIENTES FÍSICOS NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
à GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4.529 / 2013.
“Dispõe sobre a concessão de passe livre a pessoas idosas e a
deficientes físicos na área rural do Município de Muriaé e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos na área
rural dentro dos limites do município de Muriaé, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares, para as seguintes pessoas:
| — maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
Il — deficientes físicos com dificuldades de locomoção;
Art. 2º - Para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer
documento pessoal que faça prova de sua idade.
Art. 3º — Entende-se por deficiente com dificuldade de locomoção, a pessoa
portadora de dificuldade que a impeça de exercer o direito normal de ir e vir, a gestante a
partir do 4º (quarto) mês de gestação, o obeso segundo os critérios médicos oficiais, bem
como aquele que apresente a coordenação motora deficiente.
$1º-— Para ter acesso à gratuidade, o deficiente físico e as pessoas de que tratam o
caput do presente artigo deverão, cumulativamente:
|— ter a qualidade descrita no caput deste artigo aferida por profissional médico;
IH — ser identificado como pessoa de baixa renda devidamente credenciada junto ao
Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal;
Ill — ser cadastrado junto ao CIASDEM, CONSELHO MUNICIPAL DE IDOSO E
DEMUTTRAN.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 13 de agosto de 2013.
ALOYSIO navário DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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