| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 1998 |
| Date | 1998-08-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO MURIAEENSE DO AMOR EXIGENTE |
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LEI Nº. 2.240/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO DE APOIO MURIAEENSE DO AMOR EXIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei. Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Apoio Muriaeense do Amor Exigente, Ata de fundação registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos Serviço Registral das Pessoas Jurídicas, neste Município de Muriaé – MG, sob nº. 2068 do Livro nº. A-10 em 01/04/98, Estatuto Social registrado Serviço Registral de Títulos e Documentos Serviço Registral das Pessoas Jurídicas sob nº. 2069 do Livro A-10 em 01/04/98, inscrita no CGC/MF sob nº. 02.466.847/0001-91. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de agosto de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé