br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2243/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2243 / 1998
Date 1998-08-25
EmentaDENOMINA AS RUAS DO BAIRRO CARDOSO DE MELO: MIGUEL LAMOGLIA,FERNANDO LEVATE,JOSÉ NELSON CARNEIRO DE MELO,LOPO CARDOSO,VIVALDE DE SOUZA, JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA,ELÓI CARNEIRO DE MELO, FRANCISCO CARDOSO DE MELO, ALCEBÍADES PRUDENTE DA SILVA, PEDRO AFONSO GALDINO, ABIGAIL NUNES DE MELO, LOURENÇO CÂNDIDO MAGALHÃES,AFONSO CARDOSO DE MELO,JOAQUIM MERCEDES PEDROSA,FRANCISCO ASSIS PEDROSA, JOÃO CARDOSO DE MELO, ÉTORE DEMARQUE, MANOEL FLORENTINO DE CARVALHO, CLAUDINA DE CARVALHO MELO
native_id2693

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 2.243/98
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS NO 
BAIRRO CARDOSO DE MELO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam denominadas e oficializadas por força desta Lei as 
ruas (logradouros públicos) do número 1 ao 6; 8 a 9; 11 a 19 e rua lateral à BR 
356 “B”, integrantes do Bairro Cardoso de Melo, nesta cidade de Muriaé – MG, 
como se seguem:
Rua 1 e seu prolongamento – Miguel Lamóglia Lopes
Rua 2 e seu prolongamento – Fernando Levate
Rua 3 e seu prolongamento – José Nelson Carneiro de Melo
Rua 4 e seu prolongamento – Lopo Cardoso
Rua 5 – Vivalde de Souza
Rua 6 – José Soares de Oliveira
Rua 8 – Elói Carneiro de Melo
Rua 11 – Alcebíades Prudente da Silva
Rua 12 – Pedro Afonso Galdino
Rua 13 – Abigail Nunes de Melo
Rua 14 – Lourenço Cândido Magalhães
Rua 15 – Afonso Cardoso de Melo
Rua 16 – Joaquim Mercedes Pedrosa
Rua 17 – Francisco Assis Pedrosa
Rua 18 – João Cardoso de Melo
Rua 19 – Étore Demarque
Rua Lateral “A” – Manoel Florentino de Carvalho
Rua Lateral “B” – Claudina de Carvalho Melo
Parágrafo Único – As ruas e suas respectivas identificações 
descritas neste artigo, obedecem o Projeto de Parcelamento e Obra Urbanística a 
executar do Bairro Cardoso de Melo, protocolado, arquivado e aprovado pela 
Prefeitura Municipal de Muriaé em 04/08/97, e ainda protocolado no CREA 
(Conselho de Engenharia e Arquitetura) sob o nº. 445/97, art. 1890031em 
24/07/97.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: 
Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG, DEMSUR, 
EBCT e etc..., bem como a confecção e afixação das placas indicativas no 
referido bairro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 25 de agosto de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →