| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ E ÁGUA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MURIAÉ |
| native_id | 2695 |
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LEI Nº. 2.245/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ E ÁGUA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé – MG, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento das contas de água e luz de imóvel localizado à Rua Cel. Domiciano nº. 111-B, onde funcionará o Cartório Eleitoral, até que seja construído o novo prédio do Fórum. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de setembro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé