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norma nº 2245/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2245 / 1998
Date 1998-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ E ÁGUA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MURIAÉ
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LEI Nº. 2.245/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ E ÁGUA 
DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé – MG, decretou, e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o 
pagamento das contas de água e luz de imóvel localizado à Rua Cel. Domiciano 
nº. 111-B, onde funcionará o Cartório Eleitoral, até que seja construído o novo 
prédio do Fórum.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por 
conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de setembro de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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