| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 2696 |
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LEI Nº. 2.246/98 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade de adaptar o Orçamento Público as novas determinações quanto a execução do convênio com a SEAM – Secretaria do Estado de Assuntos Municipais, para reforma do Matadouro Municipal, o Prefeito Municipal de Muriaé – MG, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Orçamentária vigente e tendo em vista o art. 42 da Lei Federal 4.320/64, RESOLVE: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, mediante Decreto Executivo, Crédito Adicional Especial, destinado a inclusão, ao orçamento anual vigente, da seguinte dotação orçamentária: 02070416097-1.4110.4000 R$ 66.000,00 0207- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 0207-04- Agricultura 02070416- Abastecimento 02070416097- Inspeção Padronização e classificação produtos 02070416097-1- Ampliação para reforma do Matadouro Municipal 02070416097-1-4110.4000- Despesa de Capital R$ 66.000,00 Art. 2º - Consideram-se recursos para atender o disposto no artigo anterior, os mencionados no art. 4, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único – As anulações parcial ou total, decorrentes do cumprimento do caput desse artigo, serão descritos, analiticamente, no ato da abertura do crédito por Decreto do Executivo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de setembro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé