| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO |
| native_id | 2697 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.247/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, facão saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de Muriaé, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, na forma da Resolução 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular nº. 107/97 (D.O.U. 29/07/97), relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM – Fundo de Participação do Município e do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º – O Poder Executivo, durante o prazo de acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de setembro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé