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← Muriaé (MG)

norma nº 2247/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2247 / 1998
Date 1998-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
native_id2697

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LEI Nº. 2.247/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO 
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO 
DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, facão saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município 
de Muriaé, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal –
CEF, na forma da Resolução 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador 
do FGTS, e da Circular nº. 107/97 (D.O.U. 29/07/97), relativo a dívida havida 
junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica 
autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM – Fundo de Participação do 
Município e do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, durante todo 
o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º – O Poder Executivo, durante o prazo de acordo de 
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações 
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de setembro de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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