| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 1998 |
| Date | 1998-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR “TÓXICOS E ENTORPECENTES” A SER MINISTRADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ ___ LEI Nº 2.249/98 DISPÕE SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR “TÓXICOS E ENTORPECENTES”, A SER MINISTRADO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica convencionado que a matéria “Tóxicos e Entorpecentes” será componente do currículo escolar. § 1º - A matéria será de cunho obrigatório no ensino de 1º grau, de 4ª a 8ª série; § 2º - Nos graus escolares próximos que futuramente vierem a ser administrados e mantidos, por responsabilidade inicial do município ou através de convênio, a mesma obrigação de ensino da matéria a este se estenderá; inclusive a cursos superiores. Art. 2º - Será de obrigação da Secretaria de Educação do município, a formação de professores e/ou instrutores da matéria. Parágrafo Único - A formação de professores de que trata o artigo anterior, além da obrigação vestibular do órgão proficiente poderá ser feito em conluio com outros órgãos envolvidos e conhecedores da questão de tóxicos e entorpecentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de Setembro de 1998 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ ___ Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ