br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2249/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2249 / 1998
Date 1998-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR “TÓXICOS E ENTORPECENTES” A SER MINISTRADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE MURIAÉ
native_id2699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_______________________________________________________________________________
___
LEI Nº 2.249/98
DISPÕE SOBRE MATÉRIA DISCIPLINAR “TÓXICOS E 
ENTORPECENTES”, A SER MINISTRADO NAS 
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica convencionado que a matéria “Tóxicos e Entorpecentes” 
será componente do currículo escolar. 
§ 1º - A matéria será de cunho obrigatório no ensino de 1º grau, de 4ª a 
8ª série; 
§ 2º - Nos graus escolares próximos que futuramente vierem a ser 
administrados e mantidos, por responsabilidade inicial do município ou 
através de convênio, a mesma obrigação de ensino da matéria a este se 
estenderá; inclusive a cursos superiores. 
Art. 2º - Será de obrigação da Secretaria de Educação do município, a 
formação de professores e/ou instrutores da matéria. 
Parágrafo Único - A formação de professores de que trata o artigo 
anterior, além da obrigação vestibular do órgão proficiente poderá ser feito 
em conluio com outros órgãos envolvidos e conhecedores da questão de 
tóxicos e entorpecentes. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de Setembro de 1998 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_______________________________________________________________________________
___
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

open original →