| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4530 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O DESDOBRO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, SEU RESPECTIVO REGISTRO |
| native_id | 270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ VE LEI Nº4,530/2013 “Autoriza o desdobro de imóveis que especifica, seu respectivo registro, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica autorizado o desdobro do imóvel, por interesse social, com área inferior à 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no cartório de Registro de Imóveis — CRI. 8 1º - Os casos de interesse social serão analisados e regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. S 2º - Para efeitos desta Lei considera-se desdobro a divisão da área do lote para formação de novo ou novos lotes para atender estritamente ao interesse local. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriormente praticados concernentes ao desdobro. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de agosto de 2013. ALOYSIO vaio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé GABINETE DO PREFEITO NE