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norma nº 2254/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2254 / 1998
Date 1998-10-06
EmentaDENOMINA O ESTÁDIO JOVINÃO- ANTES CAMPO DE FUTEBOL AMÉRICA FC
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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L E I Nº 2.254/98
DÁ DENOMINAÇÃO A “ESTÁDIO JOVINÃO” O CAMPO 
DE FUTEBOL DO AMÉRICA F.C. NO BAIRRO 
JOANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei de 
“ESTÁDIO JOVINÃO” (JOVINO FERNANDES LOPES), o Campo de 
Futebol do América F. C. de propriedade do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, 
localizado no bairro Joanópolis nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às empresas: 
RECEITA FEDERAL, EBCT, IBGE, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA II, 
CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR, DEMSUR, ETC., bem como 
encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e 
afixá-las no momento oportuno. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém . 
Muriaé, 06 de Outubro de 1.998
CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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