| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 1998 |
| Date | 1998-10-06 |
| Ementa | DENOMINA O ESTÁDIO JOVINÃO- ANTES CAMPO DE FUTEBOL AMÉRICA FC |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ L E I Nº 2.254/98 DÁ DENOMINAÇÃO A “ESTÁDIO JOVINÃO” O CAMPO DE FUTEBOL DO AMÉRICA F.C. NO BAIRRO JOANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei de “ESTÁDIO JOVINÃO” (JOVINO FERNANDES LOPES), o Campo de Futebol do América F. C. de propriedade do AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, localizado no bairro Joanópolis nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às empresas: RECEITA FEDERAL, EBCT, IBGE, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA II, CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR, DEMSUR, ETC., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém . Muriaé, 06 de Outubro de 1.998 CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ