| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE-OBRAS SOCIAIS PRÓ-MORADIA |
| native_id | 2704 |
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LEI Nº. 2.256 / 98. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS PRÓ-MORADIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública Municipal, a entidade Obras Sociais Pró-Moradia, nova denominação da Obras Sociais Santa Marcelina, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 15/08/96, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, protocolado no Livro A-4, sob o nº. de ordem 13.348 e registrado sob o nº. 1.685 do Livro A-9 em 30/09/96, neste Município de Muriaé – MG, novo Estatuto registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, protocolado no Livro A-4, sob o nº de ordem 13.349 e registro sob o nº. 1.686 do Livro A-9 em 30/09/96, inscrita no CGC/MF sob o nº. 26.117.771/0001-23. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de outubro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé