| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 1998 |
| Date | 1998-10-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL 2141-FAPESMUR - REVOGADA |
| native_id | 2705 |
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LEI Nº. 2.257 / 98. DÁ DENOMINAÇÃO AO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL 2.141, DE 28/10/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal 2.141/97 em sua seção III Da Diretoria Executiva do Conselho, artigo 34, fica acrescido do § 3º com seguinte redação: SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO Art. 34 - ... omissis ... § § 1º e 2º - ... omissis ... § 3º - O Secretário Executivo e o Tesoureiro serão obrigatoriamente os fiscais do FAPESMUR, que procederão aos levantamentos necessários e as notificações junto aos órgãos em cumprimento das determinações do artigo 4º e seus parágrafos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12/08/1997. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de outubro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé