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norma nº 4531/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4531 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A REALIZAR PARCELAMENTO DE OBRIGAÇÕES JUNTO À RECEITA FEDERAL REFERENTE AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
native_id271

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 4.531/2013
“Autoriza o Município de Muriaé a realizar
parcelamento de obrigações junto a Receita Federal,
referente ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a realizar o parcelamento de
obrigações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, junto
a Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 12 da Lei 12.810, de 15 de Maio de 2013.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 13 de agosto de 2013.
ZA
ALOYSIO indo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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