| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4531 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A REALIZAR PARCELAMENTO DE OBRIGAÇÕES JUNTO À RECEITA FEDERAL REFERENTE AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEINº 4.531/2013 “Autoriza o Município de Muriaé a realizar parcelamento de obrigações junto a Receita Federal, referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a realizar o parcelamento de obrigações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, junto a Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 12 da Lei 12.810, de 15 de Maio de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de agosto de 2013. ZA ALOYSIO indo DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé