| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º, ART. 1º DA LEI 2141/97 QUE INSTITUI O FAPESMUR - REVOGADA |
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LEI Nº. 2.262 / 98. DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, ART. 1º, LEI 2.141/97, DE 28/10/97, QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MURIAÉ - FAPESMUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprova e o Prefeito Municipal sanciona nova redação ao § 1º, art. 1º Lei 2.141/97 de 28/10/97. Art. 1º - Omissis ... § 1º - Serão abrangidos pelo FAPESMUR os servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e das Fundações Públicas do Município de Muriaé e os executores de mandato eletivo do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, com seus efeitos retroativos a fevereiro de 1998. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de novembro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé