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norma nº 2262/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2262 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º, ART. 1º DA LEI 2141/97 QUE INSTITUI O FAPESMUR - REVOGADA
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LEI Nº. 2.262 / 98.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, ART. 1º, LEI 2.141/97, DE 
28/10/97, QUE INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA 
E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE 
MURIAÉ - FAPESMUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona nova redação ao § 1º, art. 1º Lei 2.141/97 de 28/10/97.
Art. 1º - Omissis ...
§ 1º - Serão abrangidos pelo FAPESMUR os servidores públicos 
municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e das 
Fundações Públicas do Município de Muriaé e os executores de mandato eletivo 
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a fevereiro de 1998.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de novembro de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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