| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 2141/97- INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL- FAPESMUR - REVOGADA |
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LEI Nº 2.263/98 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, LETRA “B” DA LEI MUNICIPAL 2141/97, ALTERADO PELA LEI 2.204/98 “INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 2141/97, INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MURIAÉ - FAPESMUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O Inciso I, letra “b” do artigo 36 da Lei Municipal 2141/97, alterado pela Lei Municipal 2204/98 passa vigorar com a seguinte redação: “Art 1º - . . . omissis . . . . I - . . . omissis . . . . a) . . . omissis . . . b) 4% (quatro por cento) para inativos e pensionistas, exceto os funcionários públicos municipais aposentados no regime estatutário e viúvas pensionistas da Prefeitura Municipal descriminados abaixo. APOSENTADOS ESTATUTÁRIOS 1 - Adalte filho; 2 - Clara de Castro Rogério; 3 - Iza R. da Silva 4 - José Rômulo Soares; 5 - José Tureta Filho; 6 - Nair de A Camerine; 7 - Rosa A Francisco 8 - Alice Pinto dos Santos; 9 - Alzira S. Manhanini; 10 - Ana M. de Melo; 11 - Ana Mendes T. de Melo; 12 - Aparecida M. Ribeiro; 13 - Dalila de F. Miranda; 14 - Dejanira H. de F. Warol 15 - Delzira de M. Assis; 16 - Erci M. de Souza; 17 - Geni R. de Freitas; 18 - Geralda Gomes da Silveira; 19- Geralda Gomes da Silveira; 20 - Lezira L. Pereira; 21 - Luzia de S. Gonçalves; 22 - Madalena C. da Conceição; 23 - Maria Gabriela Ribeiro; 24 - Maria Rita Pereira; 25 - Marlene P. Lopes; 26 - Nadir dos Santos; 27 - Nestora de S. Rocha; 28 - Sebastiana T. Rodrigues. VIÚVAS PENSIONISTAS 1 - Viúva de Aristóteles S. Braga; 2 - Viúva de Francisco Manoel Silva ; 3 - Viúva de Hamiltom Correa Almeida; 4 - Viúva de Hélio Alves Araújo; 5 - Viúva de Itamar Magalhães; 6 - Viúva Jorge Menezes; 7 - Viúva José Lino; 8 - Viúva Nelson Alves Daineze; 9 - Viúva Pedro Antônio Marcial; 10 - Viúva Pedro Batista de Paula; 11 - Viúva Pedro Vicente Lopes; 12 - Viúva Murilo José C. Oliveira.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades, a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de Novembro de 1998 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé