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norma nº 2263/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2263 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 2141/97- INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL- FAPESMUR - REVOGADA
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LEI Nº 2.263/98
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, LETRA “B” DA LEI 
MUNICIPAL 2141/97, ALTERADO PELA LEI 2.204/98 
“INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 2141/97, 
INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MURIAÉ -
FAPESMUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1º - O Inciso I, letra “b” do artigo 36 da Lei Municipal 
2141/97, alterado pela Lei Municipal 2204/98 passa vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art 1º - . . . omissis . . . .
I - . . . omissis . . . .
a) . . . omissis . . . 
b) 4% (quatro por cento) para inativos e pensionistas, exceto os 
funcionários públicos municipais aposentados no regime 
estatutário e viúvas pensionistas da Prefeitura Municipal 
descriminados abaixo. 
APOSENTADOS ESTATUTÁRIOS
1 - Adalte filho; 
2 - Clara de Castro Rogério; 
3 - Iza R. da Silva 
4 - José Rômulo Soares; 
5 - José Tureta Filho;
6 - Nair de A Camerine; 
7 - Rosa A Francisco
8 - Alice Pinto dos Santos;
9 - Alzira S. Manhanini;
10 - Ana M. de Melo; 
11 - Ana Mendes T. de Melo; 
12 - Aparecida M. Ribeiro;
13 - Dalila de F. Miranda;
14 - Dejanira H. de F. Warol 
15 - Delzira de M. Assis; 
16 - Erci M. de Souza; 
17 - Geni R. de Freitas; 
18 - Geralda Gomes da Silveira; 
19- Geralda Gomes da Silveira;
20 - Lezira L. Pereira; 
21 - Luzia de S. Gonçalves; 
22 - Madalena C. da Conceição; 
23 - Maria Gabriela Ribeiro; 
24 - Maria Rita Pereira; 
25 - Marlene P. Lopes; 
26 - Nadir dos Santos; 
27 - Nestora de S. Rocha; 
28 - Sebastiana T. Rodrigues. 
VIÚVAS PENSIONISTAS
1 - Viúva de Aristóteles S. Braga; 
2 - Viúva de Francisco Manoel Silva ; 
3 - Viúva de Hamiltom Correa Almeida; 
4 - Viúva de Hélio Alves Araújo; 
5 - Viúva de Itamar Magalhães;
6 - Viúva Jorge Menezes; 
7 - Viúva José Lino; 
8 - Viúva Nelson Alves Daineze; 
9 - Viúva Pedro Antônio Marcial; 
10 - Viúva Pedro Batista de Paula;
11 - Viúva Pedro Vicente Lopes; 
12 - Viúva Murilo José C. Oliveira.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades, a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de Novembro de 1998
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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