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norma nº 2264/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2264 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
native_id2712

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LEI Nº 2.264/98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
“OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE DE MURIAÉ” E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de UTILIDA￾DE PÚBLICA MUNICIPAL, o “OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE DE 
MURIAÉ”, Inscrito no CGM/MF sob nº 20.349.452/0001-90, com sede à 
Rua Juiz de Fora, Bairro Santa Terezinha, neste município de Muriaé
(MG). 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumpri￾mento e execução desta Lei pertencer que a cumpram a façam, cumprir tão in￾teiramente como nela se contém. 
Muriaé, 10 de Novembro de 1.998
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal Muriaé 

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