| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE |
| native_id | 2712 |
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LEI Nº 2.264/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE DE MURIAÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o “OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE DE MURIAÉ”, Inscrito no CGM/MF sob nº 20.349.452/0001-90, com sede à Rua Juiz de Fora, Bairro Santa Terezinha, neste município de Muriaé (MG). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram a façam, cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de Novembro de 1.998 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal Muriaé