| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PROJETO REVIVER |
| native_id | 2713 |
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LEI Nº 2.265/98 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PRJETO REVIVER – CENTRO DE REABILITAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O “PROJETO REVIVER – CENTRO DE REABILITAÇÃO”, inscrito no Serviço Registral de Títulos e Documentos – Serviço Registral das Pessoas Jurídicas sob o nº 16.269 no Livro nº A 4 e registrado sob nº 2.188 do Libvro A 11 – Muriaé (MG) de 27 de Outubro de 1.998, com sede neste Município de Muriaé(MG). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a que o cumprimento e execução desta lei pertencer que e a cumpram a fação cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de Novembro de 1998 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé