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norma nº 2265/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2265 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PROJETO REVIVER
native_id2713

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LEI Nº 2.265/98
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O 
“PRJETO REVIVER – CENTRO DE REABILITAÇÃO”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL, O “PROJETO REVIVER – CENTRO DE 
REABILITAÇÃO”, inscrito no Serviço Registral de Títulos e Documentos 
– Serviço Registral das Pessoas Jurídicas sob o nº 16.269 no Livro nº A 4 e 
registrado sob nº 2.188 do Libvro A 11 – Muriaé (MG) de 27 de Outubro 
de 1.998, com sede neste Município de Muriaé(MG). 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a que o 
cumprimento e execução desta lei pertencer que e a cumpram 
a fação cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de Novembro de 1998
Dr. Carlos Fernando Costa 
Prefeito Municipal de Muriaé

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