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norma nº 2266/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2266 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO LAR ESPÍRITA AMOR AO PRÓXIMO
native_id2714

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº 2.266/98
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ENTIDADE “GRUPO ESPÍRITA AMOR AO PRÓXIMO ” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal Muriaé, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL, a entidade “GRUPO LAR ESPÍRITA AMOR AO 
PRÓXIMO”, com sede à rua Maximiano Fraga, nº 726, bairro João XXIII, nesta 
cidade de Muriaé – MG, Ata de fundação protocolado sob o nº 16163, no livro 
nº A 4 e registrado sob nº 2182 do livro A 11 em Muriaé (MG) no dia 09 de 
outubro de 1.998, no SERVIÇO REGISTRAL DE TÍTULOS E 
DOCUMENTOS – DAS PESSOAS JURÍDICAS, Comarca de Muriaé (MG) e 
Estatuto Social protocolado sob nº 16164 no livro A 4 e registrado sob nº 2183 
do Livro A 11 em 09/11/98, Inscrita no CGC/MG sob o número 
02.788.217/0001-33
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a que o 
cumprimento e execução desta lei pertencer que e a cumpram a 
fação cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de Novembro de 1.998
Dr. Carlos Fernando Costa 
Prefeito Municipal de Muriaé

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