| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO LAR ESPÍRITA AMOR AO PRÓXIMO |
| native_id | 2714 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.266/98 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE “GRUPO ESPÍRITA AMOR AO PRÓXIMO ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a entidade “GRUPO LAR ESPÍRITA AMOR AO PRÓXIMO”, com sede à rua Maximiano Fraga, nº 726, bairro João XXIII, nesta cidade de Muriaé – MG, Ata de fundação protocolado sob o nº 16163, no livro nº A 4 e registrado sob nº 2182 do livro A 11 em Muriaé (MG) no dia 09 de outubro de 1.998, no SERVIÇO REGISTRAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – DAS PESSOAS JURÍDICAS, Comarca de Muriaé (MG) e Estatuto Social protocolado sob nº 16164 no livro A 4 e registrado sob nº 2183 do Livro A 11 em 09/11/98, Inscrita no CGC/MG sob o número 02.788.217/0001-33 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a que o cumprimento e execução desta lei pertencer que e a cumpram a fação cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de Novembro de 1.998 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé