| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | APROVA INVESTIMENTO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001 |
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LEI Nº. 2.269 / 98. APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o Triênio de 1999 / 2001 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em R$ 11.341.236,00. Art. 2º - Os recursos destinados ao Financiamento das Despesas de Capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1999 / 2001, são assim distribuídos: Receita de Capital Superávit Orçamento Corrente 1999 (R$) 2000 (R$) 2001 (R$) Total (R$) 3.366.912,00 3.366.912,00 3.366.912,00 10.100.736,00 Operações de Crédito: 1999 (R$) 2000 (R$) 2001 (R$) Total (R$) 300.000,00 300.000,00 300.000,00 900.000,00 Alienação de Bens: 2.500,00 2.500,00 2.500,00 7.500,00 Transferência de Capital 105.000,00 105.000,00 105.000,00 315.000,00 Outras Receitas de Capital 6.000,00 6.000,00 6.000,00 118.000,00 Total 11.341.236,00 Art. 3º - As Despesas de Capital discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados na base dos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 01 – Legislativa 1999 (R$) 2000 (R$) 2001 (R$) Total (R$) 10.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 02 – Judiciário 211.000,00 211.000,00 211.000,00 633.000,00 03 – Administração e Planejamento 488.100,00 488.100,00 488.100,00 1.464.300,00 04 – Agricultura 15.000,00 15.000,00 15.000,00 45.000,00 08 – Educação e Cultura 891.100,00 891.100,00 891.100,00 2.673.300,00 09 – Energia e Recursos Minerais 65.000,00 65.000,00 65.000,00 195.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 631.100,00 631.100,00 631.100,00 1.893.300,00 11 – Industria e Comércio 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 13 – Saúde e Saneamento 628.000,00 628.000,00 628.000,00 1.884.000,00 14 – Trabalho 4.000,00 4.000,00 4.000,00 12.000,00 15 – Assistência e Previdência 13.000,00 13.000,00 13.000,00 39.000,00 16 – Transporte 781.900,00 781.900,00 781.900,00 2.345.700,00 99 – Reserva de Contingência 41.212,00 41.212,00 41.212,00 11.341.236,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1999 a 2001 estimados a preços de 1998, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de dezembro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé