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norma nº 2269/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2269 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaAPROVA INVESTIMENTO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001
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LEI Nº. 2.269 / 98.
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município 
de Muriaé, para o Triênio de 1999 / 2001 elaborado na forma dos Atos 
Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e de 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em R$ 
11.341.236,00.
Art. 2º - Os recursos destinados ao Financiamento das Despesas de 
Capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 
1999 / 2001, são assim distribuídos:
Receita de Capital
Superávit Orçamento Corrente
1999 (R$) 2000 (R$) 2001 (R$) Total (R$)
3.366.912,00 3.366.912,00 3.366.912,00 10.100.736,00
Operações de Crédito:
1999 (R$) 2000 (R$) 2001 (R$) Total (R$)
300.000,00 300.000,00 300.000,00 900.000,00
Alienação de Bens:
2.500,00 2.500,00 2.500,00 7.500,00
Transferência de Capital
105.000,00 105.000,00 105.000,00 315.000,00
Outras Receitas de Capital
6.000,00 6.000,00 6.000,00 118.000,00
Total 11.341.236,00
Art. 3º - As Despesas de Capital discriminados em quadro anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados na base dos 
recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
01 – Legislativa
1999 (R$) 2000 (R$) 2001 (R$) Total (R$)
10.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00
02 – Judiciário
211.000,00 211.000,00 211.000,00 633.000,00
03 – Administração e Planejamento
488.100,00 488.100,00 488.100,00 1.464.300,00
04 – Agricultura
15.000,00 15.000,00 15.000,00 45.000,00
08 – Educação e Cultura
891.100,00 891.100,00 891.100,00 2.673.300,00
09 – Energia e Recursos Minerais
65.000,00 65.000,00 65.000,00 195.000,00
10 – Habitação e Urbanismo
631.100,00 631.100,00 631.100,00 1.893.300,00
11 – Industria e Comércio
1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00
13 – Saúde e Saneamento
628.000,00 628.000,00 628.000,00 1.884.000,00
14 – Trabalho
4.000,00 4.000,00 4.000,00 12.000,00
15 – Assistência e Previdência
13.000,00 13.000,00 13.000,00 39.000,00
16 – Transporte
781.900,00 781.900,00 781.900,00 2.345.700,00
99 – Reserva de Contingência
41.212,00 41.212,00 41.212,00 11.341.236,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do 
período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em 
conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados 
projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 
1999 a 2001 estimados a preços de 1998, serão corrigidos monetariamente por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles 
exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor a partir de 01 de janeiro de 1999.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de dezembro de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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