| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 1998 |
| Date | 1999-01-07 |
| Ementa | CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS |
| native_id | 2718 |
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LEI Nº. 2.270 / 98. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1999. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, autorizado a conceder no exercício de 1999, as subvenções e auxílios financeiros abaixo relacionados: Total R$ 877.000,00 (Tabela completa no Livro de Leis 25 pagina 35) Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na proposta Orçamentária para o Exercício de 1999, as dotações necessárias ao atendimento das despesas enumeradas no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Toda entidade beneficiada como auxílios financeiros deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da Administração Direta do Município, de acordo com os dispositivos Legais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de janeiro de 1999. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé