| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | DENOMINA A RUA HELENA BAESSO VEGGI |
| native_id | 2719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.271/98 DÁ DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA HELENA BAESSO VEGGI NO BAIRRO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficializado por força desta Lei de “Rua HELENA BAESSO VEGGI, no bairro da Barra, o logradouro público conhecido como rua Projetada, que inicia-se após o número 437 da rua Marechal Floriano, paralela à travessa Marechal Floriano no bairro da Barra, inicio da rua Antero Lopes de Carvalho. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação à RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMIG, EBCT, e ao DEMSUR, bem como afixação das respectivas placas indicativas da nomenclatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de Dezembro de 1998 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ