| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4640 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017 |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ CNPJ - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.640 / 2013 “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o periío- do de 2014/2017" O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para O período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indica- dores e as ações governamentais com suas metas, na forma dos anexos | e Il. Art. 2º - Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para eleito do art. 165, 8 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são esiimativos, não se constitundo em limites à programação das despesas ex- pressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Pluria- nual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executi- vo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no 8 8º deste artigo. 8 1º - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Mu- nicipal juntamente com a proposta orçamentária dos três exercícios seguintes. 8 2º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquan- to não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no 8 8º deste artigo. 8 3º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: | — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; ll — identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. 8 4º - A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. 8 5º - Considera-se alteração de programa: | —- adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do públi- co-alvo; Hl — inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. 8 6º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta lei. . 8 7º - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual se- rão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus cré- ditos adicionais e nas leis que o modifiquem. 8 8º - A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso Il do 8 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicio- cá PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ CNPJ - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO nais, desde que vinculadas a programa já existente no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso | do 8 5º deste artigo. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de dezembro de 2013 ALOYSIO N AÉRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé