| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL GILBERTO JOSÉ TANUS BRAZ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.272/98 DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL GILBERTO TANUS BRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL GILBERTO JOSÉ TANUS BRAZ a atual Escola Municipal do Bairro João XXIII. Art. 2º - À Secretaria Municipal de Administração fica a incumbência de comunicar aos órgãos públicos e privados, como TELEMIG, DEMSUR, EBC, CFLCL, IBGE, e outros, as disposições desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de Dezembro de 1998. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ