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norma nº 2273/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2273 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaCONVÊNIO COM FUNDESP- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
native_id2721

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº 2.273/98
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, DR. 
CARLOS FERNANDO COSTA, À PROMOVER CONVÊNIO 
COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR 
DE MURIAÉ – FUNDESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Muriaé, à 
promover Convênio com a Fundação Municipal de Ensino Superior de Muriaé, 
entidade sem fins lucrativos, para a instalação da Faculdade de Administração 
de Empresas. 
Art. 2º - O Convênio será feito pelo Sr. Prefeito Municipal de 
Muriaé e a Fundação de Ensino Superior de Muriaé, para funcionamento na 
Escola Municipal Gilberto José Tânus Braz, no bairro João XXIII. 
Art. 3º - O Convênio será feito pelo prazo mínimo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de Dezembro de 1998.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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