| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | CONVÊNIO COM FUNDESP- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR |
| native_id | 2721 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.273/98 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, DR. CARLOS FERNANDO COSTA, À PROMOVER CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MURIAÉ – FUNDESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal de Muriaé, à promover Convênio com a Fundação Municipal de Ensino Superior de Muriaé, entidade sem fins lucrativos, para a instalação da Faculdade de Administração de Empresas. Art. 2º - O Convênio será feito pelo Sr. Prefeito Municipal de Muriaé e a Fundação de Ensino Superior de Muriaé, para funcionamento na Escola Municipal Gilberto José Tânus Braz, no bairro João XXIII. Art. 3º - O Convênio será feito pelo prazo mínimo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de Dezembro de 1998. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ