| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 1998 |
| Date | 1998-12-08 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1764/93-DISTRITO DE MACUCO DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.274/98 ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.764/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos acrescidos ou alterados e a seguir enumerados da Lei nº 1.764, de 1º de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Por força desta Lei, fica criado o Distrito de MACUCO DE MURIAÉ, na povoação de Macuco, neste Município, e as seguintes divisas interdistritais: I – Entre os distritos de Macuco de Muriaé, e Pirapanema: Começa no ribeirão João do Monte, na cachoeira próxima das fazendas Dependência e Ribeirão do Monte, desce por este ribeirão até a foz do córrego Águas Claras. II – Entre os distritos de Macuco de Muriaé e Vermelho: Começa no ribeirão João do Monte, na foz do córrego Águas Claras; desce por este ribeirão até sua foz no rio Muriaé, e por este rio até a foz do córrego Divisório. III – Entre os distritos de Macuco de Muriaé e a cidade de Muriaé: Começa no rio Muriaé, na foz do córrego Divisório, sobe por este córrego até a foz do córrego São Fernando. IV – Entre os distritos de Macuco de Muriaé e Boa Família: Começa no córrego Divisório, na foz do córrego São Fernando, sobe pelo córrego São Fernando até o seu segundo afluente da margem esquerda, e por este até a sua cabeceira; daí, alcança e transpões o divisor de águas dos córregos São Fernando e Gameleira, e atinge a cabeceira deste último, pelo qual desce até sua foz no rio Muriaé, sobe por este rio até a foz do córrego Belo Monte.” Art. 2º - Fica suprimido o artigo 2º da lei 1.764, de 1º de setembro de 1.993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de Dezembro de 1998. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ