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norma nº 2274/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2274 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1764/93-DISTRITO DE MACUCO DE MURIAÉ
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº 2.274/98
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
1.764/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os dispositivos acrescidos ou alterados e a seguir 
enumerados da Lei nº 1.764, de 1º de setembro de 1993, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º - Por força desta Lei, fica criado o Distrito de MACUCO 
DE MURIAÉ, na povoação de Macuco, neste Município, e as seguintes divisas 
interdistritais: 
I – Entre os distritos de Macuco de Muriaé, e Pirapanema: 
Começa no ribeirão João do Monte, na cachoeira próxima das 
fazendas Dependência e Ribeirão do Monte, desce por este ribeirão até a foz do 
córrego Águas Claras. 
II – Entre os distritos de Macuco de Muriaé e Vermelho: 
Começa no ribeirão João do Monte, na foz do córrego Águas 
Claras; desce por este ribeirão até sua foz no rio Muriaé, e por este rio até a foz 
do córrego Divisório. 
III – Entre os distritos de Macuco de Muriaé e a cidade de Muriaé: 
Começa no rio Muriaé, na foz do córrego Divisório, sobe por este 
córrego até a foz do córrego São Fernando. 
IV – Entre os distritos de Macuco de Muriaé e Boa Família: 
Começa no córrego Divisório, na foz do córrego São Fernando, 
sobe pelo córrego São Fernando até o seu segundo afluente da margem 
esquerda, e por este até a sua cabeceira; daí, alcança e transpões o divisor de 
águas dos córregos São Fernando e Gameleira, e atinge a cabeceira deste último, 
pelo qual desce até sua foz no rio Muriaé, sobe por este rio até a foz do córrego 
Belo Monte.”
Art. 2º - Fica suprimido o artigo 2º da lei 1.764, de 1º de setembro 
de 1.993. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de Dezembro de 1998.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 

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