| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE MACUCO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 2723 |
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LEI Nº 1.764/ 93 CRIA O DISTRITO DE MACUCO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o distrito de Macuco no território do Município de Muriaé, a ser desmembrado da área do distrito de Boa Família, visto que estão satisfeitas as exigências da legislação específica do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A sede do distrito de Macuco será o atual povoado de mesmo nome que fica elevado à categoria de vila, sendo que o Poder Executivo Municipal providenciará a demarcação da área do novo distrito tomando como referencia os seguintes limites: divisa com o Município de Mirai, com o distrito de Pirapanema, com o distrito de Vermelho, com o distrito da cidade e com o remanescente da área do distrito de Boa Família ao longo do Rio Muriaé. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a necessária comunicação aos órgãos do Estado de Minas Gerais e ao IBGE. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé aos 01 de setembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé