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norma nº 1764/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1764 / 1993
Date 1993-09-01
EmentaCRIA O DISTRITO DE MACUCO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id2723

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LEI Nº 1.764/ 93
CRIA O DISTRITO DE MACUCO NO TERRITÓRIO DO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o distrito de Macuco no território do 
Município de Muriaé, a ser desmembrado da área do distrito de Boa Família, 
visto que estão satisfeitas as exigências da legislação específica do Estado de 
Minas Gerais.
Art. 2º - A sede do distrito de Macuco será o atual povoado de 
mesmo nome que fica elevado à categoria de vila, sendo que o Poder Executivo 
Municipal providenciará a demarcação da área do novo distrito tomando como 
referencia os seguintes limites: divisa com o Município de Mirai, com o distrito 
de Pirapanema, com o distrito de Vermelho, com o distrito da cidade e com o 
remanescente da área do distrito de Boa Família ao longo do Rio Muriaé.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a necessária 
comunicação aos órgãos do Estado de Minas Gerais e ao IBGE.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé aos 01 de setembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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