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norma nº 2275/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2275 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaDENOMINA RUA PAULO CEZAR DE ABREU
native_id2724

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº 2.275/98
“DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO DA CERÂMICA DE “RUA PAULO CÉSAR DE 
ABREU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de 
“RUA PAULO CÉSAR DE ABREU” o logradouro público que inicia-se frente 
ao nº 198 da rua Nicolau Taranto, com os números de residência “01 e 02” e 
termina exatamente na esquina da rua José Antônio da Silva, conforme BCI, do 
Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Muriaé, no bairro da Cerâmica, 
nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: 
RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, 
TELEMIG, DEMSUR, EBCT E etc. . . . bem como a confecção e afixação da 
placa indicativa no referido local e a numeração das residências.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de Dezembro de 1998.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 

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