| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | DENOMINA RUA PAULO CEZAR DE ABREU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.275/98 “DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DA CERÂMICA DE “RUA PAULO CÉSAR DE ABREU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de “RUA PAULO CÉSAR DE ABREU” o logradouro público que inicia-se frente ao nº 198 da rua Nicolau Taranto, com os números de residência “01 e 02” e termina exatamente na esquina da rua José Antônio da Silva, conforme BCI, do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Muriaé, no bairro da Cerâmica, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMIG, DEMSUR, EBCT E etc. . . . bem como a confecção e afixação da placa indicativa no referido local e a numeração das residências. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de Dezembro de 1998. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ