| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 1998 |
| Date | 1998-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PGVT E TPC, DESTINADOS A APURAÇÃO DE DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 LEI Nº 2.277/98 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO (PGVT) E A TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO (TPC) DESTINADAS À APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS, PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 1.999 E POSTERIORES. A Câmara Municipal de Muriaé aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São aprovadas a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e construção, por pipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, que serão utilizados par apuração do valor venal dos imóveis, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de Janeiro de 1.999. Parágrafo Único – A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a tabela de Preços de Construção (TPC), de que trata este artigo, são as constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei. I – As delimitações de áreas que compõem a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) serão definidas por ato do Prefeito Municipal. Art. 2º - Ficam definidas as delimitações de área conforme especificado no Anexo I desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 31 de Dezembro de 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001/76 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ