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norma nº 2277/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2277 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A PGVT E TPC, DESTINADOS A APURAÇÃO DE DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº 2.277/98
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE 
TERRENO (PGVT) E A TABELA DE PREÇOS DE 
CONSTRUÇÃO (TPC) DESTINADAS À APURAÇÃO DO 
VALOR VENAL DE IMÓVEIS, PARA FINS DE 
LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO 
EXERCÍCIO DE 1.999 E POSTERIORES. 
A Câmara Municipal de Muriaé aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - São aprovadas a Planta Genérica de Valores de Terrenos 
(PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, 
os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e construção, por 
pipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da 
edificação, que serão utilizados par apuração do valor venal dos imóveis, base 
de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), 
cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de Janeiro de 1.999.
Parágrafo Único – A Planta Genérica de Valores de Terreno 
(PGVT) e a tabela de Preços de Construção (TPC), de que trata este artigo, são 
as constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei. 
I – As delimitações de áreas que compõem a Planta Genérica de 
Valores de Terreno (PGVT) serão definidas por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 2º - Ficam definidas as delimitações de área conforme 
especificado no Anexo I desta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1.999, 
revogadas as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 31 de Dezembro de 1998.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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