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norma nº 2278/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2278 / 1998
Date 1998-12-31
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES SUPLEMENTARES
native_id2726

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001/76
LEI Nº. 2.278/98
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES 
SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, Dr. CARLOS 
FERNANDO COSTA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de 
R$480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço das seguintes 
dotações do orçamento vigente: 
0205.08421882.024.4.3111 R$ 320.000,00
0205.08411902.023.4.3111 R$ 130.000,00
0101.01010012.001. 3211 R$ 30.000,00
Art. 2º - Constitui recurso para atender ao disposto no art. 1º o 
excesso de arrecadação deste exercício financeiro. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 31 de Dezembro de 1998.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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