| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 1997 |
| Date | 1997-01-07 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
| native_id | 2727 |
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LEI Nº 2.059/ 97 INTRODUZ ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - É criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão afim da Administração Direta, subordinado a autoridade do Prefeito. § 1º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico elaborar e executar as políticas de fomento à industria, ao comércio, ao turismo e à ciência e tecnologia, incentivar a formação de associações, cooperativas e entidades voltadas para o incremento das atividades econômicas, apoiar ou promover feiras e exposições de produtos; adotar medidas conducentes ao aproveitamento de incentivos e recursos destinados à indústria, ao comércio, ao turismo e a ciência e tecnologia, implementar programas tendo por escopo atrair investimentos que resultem no desenvolvimento da economia. § 2º - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, os seguintes órgãos: I – Assessoria; II – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; III – Coordenadoria de Indústria; IV – Coordenadoria de Comércio; V – Coordenadoria de Turismo; VI – Coordenadoria de Ciência e Tecnologia; VII – Coordenadoria de Apoio Administrativo. Art. 2º - O Prefeito Municipal, no prazo de 30 dias regulamentara o funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, promovendo as transferências dos serviços e recursos orçamentários necessários ao seu regular funcionamento. Art. 3º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, criada pela Lei 1.689/93 de 12 de janeiro de 1993. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de janeiro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé