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norma nº 2059/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2059 / 1997
Date 1997-01-07
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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LEI Nº 2.059/ 97
INTRODUZ ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - É criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, órgão afim da Administração Direta, subordinado a autoridade do 
Prefeito.
§ 1º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico elaborar e executar as políticas de fomento à industria, ao comércio, 
ao turismo e à ciência e tecnologia, incentivar a formação de associações, 
cooperativas e entidades voltadas para o incremento das atividades econômicas, 
apoiar ou promover feiras e exposições de produtos; adotar medidas 
conducentes ao aproveitamento de incentivos e recursos destinados à indústria, 
ao comércio, ao turismo e a ciência e tecnologia, implementar programas tendo 
por escopo atrair investimentos que resultem no desenvolvimento da economia.
§ 2º - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, os seguintes órgãos:
I – Assessoria;
II – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III – Coordenadoria de Indústria;
IV – Coordenadoria de Comércio;
V – Coordenadoria de Turismo;
VI – Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
VII – Coordenadoria de Apoio Administrativo.
Art. 2º - O Prefeito Municipal, no prazo de 30 dias regulamentara o 
funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, promovendo as 
transferências dos serviços e recursos orçamentários necessários ao seu regular 
funcionamento.
Art. 3º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Indústria e 
Comércio, criada pela Lei 1.689/93 de 12 de janeiro de 1993.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de janeiro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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