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norma nº 2061/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2061 / 1997
Date 1997-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
native_id2731

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LEI Nº 2.061/ 97
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de benefícios fiscais aos 
créditos tributários inscritos na Dívida Ativa para com o Município, 
correspondente a 100% sobre multas e juros.
Art. 2º - Os pagamentos integrais, realizados até o dia 14 de 
fevereiro de 1997, além dos benefícios previstos no artigo anterior, serão
reduzidos a 80% do valor total do débito.
Art. 3º - A pedido do contribuinte até o dia 14 de fevereiro de 1997, 
os débitos poderão ser, também parcelados, em até 05 vezes, após estudos 
realizados pelo órgão competente, sem os benefícios previstos no artigo 2º desta 
Lei, mantidos todos os demais benefícios.
Art. 4º - Os contribuintes inscritos no cadastro de pessoas jurídicas, 
que, comprovadamente, deixaram de exercer suas atividades até o dia 31 de 
dezembro de 1995, poderão requerer a baixa de sua inscrição, mediante o 
pagamento de taxa única, no valor de 34.40 UFIR, desde que seus débitos não 
sejam superiores a 500 UFIR.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de janeiro de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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