| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 1997 |
| Date | 1997-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS |
| native_id | 2731 |
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LEI Nº 2.061/ 97 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizada a concessão de benefícios fiscais aos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa para com o Município, correspondente a 100% sobre multas e juros. Art. 2º - Os pagamentos integrais, realizados até o dia 14 de fevereiro de 1997, além dos benefícios previstos no artigo anterior, serão reduzidos a 80% do valor total do débito. Art. 3º - A pedido do contribuinte até o dia 14 de fevereiro de 1997, os débitos poderão ser, também parcelados, em até 05 vezes, após estudos realizados pelo órgão competente, sem os benefícios previstos no artigo 2º desta Lei, mantidos todos os demais benefícios. Art. 4º - Os contribuintes inscritos no cadastro de pessoas jurídicas, que, comprovadamente, deixaram de exercer suas atividades até o dia 31 de dezembro de 1995, poderão requerer a baixa de sua inscrição, mediante o pagamento de taxa única, no valor de 34.40 UFIR, desde que seus débitos não sejam superiores a 500 UFIR. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 07 de janeiro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé