| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
| native_id | 2734 |
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LEI Nº 2.064/ 97 INTRODUZ ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O § 2º do art. 1º da Lei nº. 2.059/97 de 07 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os seguintes órgãos: 1- Órgãos consultivos 1.1- Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico 1.2- Conselho Municipal de Turismo 1.3- Assessoria 2- Órgãos Executivos 2.1- Coordenadoria de Industria 2.2- Coordenadoria de Comércio 2.3- Coordenadoria de Turismo 2.4- Coordenadoria de Ciência e Tecnologia 2.5- Coordenadoria de Informática 2.6- Coordenadoria de Apoio Administrativo. Art. 2º - O exercício do mandato de membros dos conselhos referenciados nos itens 1.1 (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico) e 1.2 (Conselho Municipal de Turismo) não será renumerado e será considerado de relevância pública. Art. 3º - Fica revogada a Lei 2.011/96 de 24 de junho de 1996 e demais disposições em contrário. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 07 de fevereiro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé