| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | ALTERA O PRAZO DA LEI 2061/97 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS |
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LEI Nº 2.066/ 97 ALTERA O PRAZO DA LEI Nº. 2.061/97 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado a concessão de benefícios fiscais dos créditos tributários inscritos na dívida ativa para com o Município, correspondente a 100% sobre multas e juros, até 30 de abril de 1997. Art. 2º - Os pagamentos integrais, realizados até o dia 30/04/97, além dos benefícios presentes no artigo anterior, serão reduzidos a 80% do valor total do débito. Art. 3º - A pedido do contribuinte, até o dia 30 de abril de 1997, os débitos poderão ser também parcelados em até 05 vezes, após estudos realizados pelo órgão competente, sem os benefícios presente no artigo 2º desta Lei, mantidos todos os demais benefícios. Art. 4º - Os contribuintes inscritos no cadastro de pessoas jurídicas, que, comprovadamente, deixaram de exercer suas atividades até o dia 31 de janeiro de 1995, poderão requerer a baixa de sua inscrição, mediante pagamento da taxa única, no valor de 34,40 UFIRs, desde que seus débitos não sejam superiores a 500 UFIRs. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 18 de fevereiro de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé