| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS ÀS ENTIDADES MANTIDAS E ADMINISTRADAS PELA SOCIEDADE SÃO VICENTE |
| native_id | 2738 |
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LEI Nº 2.068 97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS ÀS ENTIDADES MANTIDAS E ADMINISTRADAS PELA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos às entidades mantidas e administradas pela Sociedade São Vicente de Paulo, em todo o território do Município. Parágrafo Único – A isenção será concedida mediante requerimento da entidade mantenedora e comprovação da utilidade pública da entidade beneficiada. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 01 de abril de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé