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norma nº 2068/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2068 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS ÀS ENTIDADES MANTIDAS E ADMINISTRADAS PELA SOCIEDADE SÃO VICENTE
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LEI Nº 2.068 97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
ISENÇÃO DE TRIBUTOS ÀS ENTIDADES MANTIDAS E 
ADMINISTRADAS PELA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE 
PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de 
tributos às entidades mantidas e administradas pela Sociedade São Vicente de 
Paulo, em todo o território do Município.
Parágrafo Único – A isenção será concedida mediante 
requerimento da entidade mantenedora e comprovação da utilidade pública da 
entidade beneficiada.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
01 de abril de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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