| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.489/2013 |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEINº 4.532 / 2013 “Altera a Lei Municipal nº 4.489/2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Municipio de Muriaé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir, com recursos. próprios do Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, o imóvel caracterizado como uma casa de morada, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 601, ex Beira Rio, Centro, nesta cidade. de dois pavimentos, de alvenaria de tijolos e cimento armado, tendo na parte inferior, sala, copa-cozinha, abrigo para automóveis e na parte superior três quartos, banheiro, saleta, varanda de frente, tendo nos fundos acomodação para empregada, coberta de laje e telhas, tendo a área construida de 155,00m? (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), e os respectivos terrenos que mede 9,00m (nove metros) de frente, igual largura nos fundos, por 25.00m (vinte e cinco metros) de extensão da frente aos fundos, confrontando de um lado com Dr. Antônio Augusto Soares Canédo, de outro com Sebastião José de Souza e fundos com João Vieira Sobrinho, de propriedade de Dulce Maria Lopes Almeida de Castro, Ligia Maria de Almeida Silvestre, Geraldo Luiz Lopes Almeida e mulher, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Muriaé, na matrícula nº 41.162, do Livro 2 do Sistema de Automação Registral Parágrafo único — O imóvel descrito no caput será afetado em caráter irreversível ao Fundo Previdenciário de Muriaé — MURIAÉ PREV, destinando-se a servir de sede própria do órgão. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé — MG, 13 de agosto de 2013. Aloysio bt de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé