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norma nº 4532/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4532 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.489/2013
native_id274

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 4.532 / 2013
“Altera a Lei Municipal nº 4.489/2013 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé;
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.489, de 28
de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Municipio de Muriaé, por intermédio do
Poder Executivo, autorizado a adquirir, com recursos. próprios do Fundo
Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, o imóvel caracterizado como uma
casa de morada, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 601, ex Beira
Rio, Centro, nesta cidade. de dois pavimentos, de alvenaria de tijolos e
cimento armado, tendo na parte inferior, sala, copa-cozinha, abrigo para
automóveis e na parte superior três quartos, banheiro, saleta, varanda de
frente, tendo nos fundos acomodação para empregada, coberta de laje e
telhas, tendo a área construida de 155,00m? (cento e cinquenta e cinco
metros quadrados), e os respectivos terrenos que mede 9,00m (nove metros)
de frente, igual largura nos fundos, por 25.00m (vinte e cinco metros) de
extensão da frente aos fundos, confrontando de um lado com Dr. Antônio
Augusto Soares Canédo, de outro com Sebastião José de Souza e fundos
com João Vieira Sobrinho, de propriedade de Dulce Maria Lopes Almeida de
Castro, Ligia Maria de Almeida Silvestre, Geraldo Luiz Lopes Almeida e
mulher, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de
Muriaé, na matrícula nº 41.162, do Livro 2 do Sistema de Automação
Registral
Parágrafo único — O imóvel descrito no caput será afetado em
caráter irreversível ao Fundo Previdenciário de Muriaé — MURIAÉ PREV,
destinando-se a servir de sede própria do órgão.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé — MG, 13 de agosto de 2013.
Aloysio bt de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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