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norma nº 2071/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2071 / 1997
Date 1997-03-25
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO 3º NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2063/97/ LIMITES DE MUNICÍPIOS- MURIAÉ/ROSÁRIO DE LIMEIRA
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LEI Nº 2.071/97
“ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL 2.063/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo 3º no artigo 1º da Lei Municipal 
2063/97:
“Art. 1º - O limite territorial entre o Município de Muriaé e 
demais municípios confrontantes, com o recém criado Município de Rosário da 
Limeira, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 22 
de dezembro de 1.995, é o que se segue:
1 – COM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ:
Começa no Entroncamento da serra da Mantiqueira com o 
divisor da vertente esquerda do córrego das Aranhas; segue 
por esse divisor até a foz desse córrego, no ribeirão da 
Fumaça; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira e 
continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do 
córrego Limeira, até defrontar a povoação de São Domingos; 
à margem do rio Fumaça; descendo a encosta, atinge esse rio, 
na ponte da fazenda de José Clemente, pouco abaixo de São 
Domingos; subindo a encosta fronteira, alcança o divisor
córrego Caramonas, pelo qual continua; em seguida, após 
contornar as cabeceiras do córrego Babilônia, prossegue pelo 
divisor da vertente da margem esquerda desse curso de água, 
até defrontar a usina hidrelétrica Cel. Domiciano de Castro, 
no rio Fumaça descendo a encosta, atinge essa usina e sobe 
pelo rio até à foz do ribeirão Jacaré; daí pelo divisor da 
vertente direita desse ribeirão, e depois pelo da vertente 
esquerda do córrego Ancorado, atinge o rio Preto, na foz 
deste último córrego.
2 – COM O MUNICÍPIO DE ERVÁLIA:
Começa na serra das Aranhas nome local da Serra da 
Mantiqueira defrontando a cabeceira do rio Preto; segue pela 
cumeada as Serra, passando pelo pico da Ventania, até seu 
entroncamento com a contraforte que corresponde ao divisor 
da vertente da margem esquerda do córrego das aranhas.
3 – COM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ:
Começa no rio Preto, na foz do córrego do Ancorado; 
continua pelo divisor da vertente da margem direita deste 
córrego, depois pelo divisor de águas entre os córregos das 
Aranhas e Pedra Branca, até defrontar a cabeceira do córrego 
Água Espalhada principal formador do rio Preto, na Serra 
das Aranhas.
§ 1º - Fica pertencendo ao Distrito de Belizário, município de 
Muriaé, os seguintes povoados:
a) Santa Catarina;
b) Nossa Senhora de Fátima;
c) Graminha;
d) Buracada;
e) São Domingos;
f) Santa Lúcia;
g) São Jerônimo;
h) São Tomé;
i) Fundão.
§ 2º - O Povoado de Babilônia, continua integrando o território 
do distrito de Itamuri, município de Muriaé.
§ 3º - Continua pertencendo ao distrito de Pirapanema, 
município de Muriaé, as seguintes comunidades:
a) Santa Mônica;
b) Grama ou Canteiro de Baixo;
c) Ancorado de Baixo;
d) Estiva (Escola Agrícola);
e) Santa Rosa;
f) Independência;
g) Mendes;
h) Usina da Fumaça (lado da Igreja);
i) Serra de Pirapanema.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam 
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé (MG), 25 de Março de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé
Dr. Irineu Kleber Macedo Felisberto
Secretário Municipal de Administração

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