| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2063/97/ LIMITES DE MUNICÍPIOS- MURIAÉ/ROSÁRIO DE LIMEIRA |
| native_id | 2741 |
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LEI Nº 2.071/97 “ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.063/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta parágrafo 3º no artigo 1º da Lei Municipal 2063/97: “Art. 1º - O limite territorial entre o Município de Muriaé e demais municípios confrontantes, com o recém criado Município de Rosário da Limeira, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 22 de dezembro de 1.995, é o que se segue: 1 – COM O MUNICÍPIO DE MURIAÉ: Começa no Entroncamento da serra da Mantiqueira com o divisor da vertente esquerda do córrego das Aranhas; segue por esse divisor até a foz desse córrego, no ribeirão da Fumaça; atravessando o ribeirão, sobe a encosta fronteira e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Limeira, até defrontar a povoação de São Domingos; à margem do rio Fumaça; descendo a encosta, atinge esse rio, na ponte da fazenda de José Clemente, pouco abaixo de São Domingos; subindo a encosta fronteira, alcança o divisor córrego Caramonas, pelo qual continua; em seguida, após contornar as cabeceiras do córrego Babilônia, prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse curso de água, até defrontar a usina hidrelétrica Cel. Domiciano de Castro, no rio Fumaça descendo a encosta, atinge essa usina e sobe pelo rio até à foz do ribeirão Jacaré; daí pelo divisor da vertente direita desse ribeirão, e depois pelo da vertente esquerda do córrego Ancorado, atinge o rio Preto, na foz deste último córrego. 2 – COM O MUNICÍPIO DE ERVÁLIA: Começa na serra das Aranhas nome local da Serra da Mantiqueira defrontando a cabeceira do rio Preto; segue pela cumeada as Serra, passando pelo pico da Ventania, até seu entroncamento com a contraforte que corresponde ao divisor da vertente da margem esquerda do córrego das aranhas. 3 – COM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ: Começa no rio Preto, na foz do córrego do Ancorado; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, depois pelo divisor de águas entre os córregos das Aranhas e Pedra Branca, até defrontar a cabeceira do córrego Água Espalhada principal formador do rio Preto, na Serra das Aranhas. § 1º - Fica pertencendo ao Distrito de Belizário, município de Muriaé, os seguintes povoados: a) Santa Catarina; b) Nossa Senhora de Fátima; c) Graminha; d) Buracada; e) São Domingos; f) Santa Lúcia; g) São Jerônimo; h) São Tomé; i) Fundão. § 2º - O Povoado de Babilônia, continua integrando o território do distrito de Itamuri, município de Muriaé. § 3º - Continua pertencendo ao distrito de Pirapanema, município de Muriaé, as seguintes comunidades: a) Santa Mônica; b) Grama ou Canteiro de Baixo; c) Ancorado de Baixo; d) Estiva (Escola Agrícola); e) Santa Rosa; f) Independência; g) Mendes; h) Usina da Fumaça (lado da Igreja); i) Serra de Pirapanema. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 25 de Março de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé Dr. Irineu Kleber Macedo Felisberto Secretário Municipal de Administração