| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO OU PARCELAMENTO PARA OS PAGAMENTOS DO IPTU DESTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.073/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO OU PARCELAMENTO PARA OS PAGAMENTOS DO IPTU DESTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 20% para o pagamento integral do valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1997, até o dia 30 de abril de 1997. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em até 08 vezes o valor total do IPTU, vencendo a 1ª parcela no dia 30 de abril e as demais no último dia dos meses subseqüentes. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 25 de março de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé