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norma nº 2074/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2074 / 1997
Date 1997-03-25
EmentaAUTORIZA ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS
native_id2744

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LEI Nº 2.074/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO 
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de 
Muriaé, autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida com o INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social, na forma da legislação pertinente, 
relativo a dívida havida junto àquele instituto.
Art. 2º - O Poder Executivo, se for o caso, para garantia do acordo, 
fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM – Fundo de Participação dos 
Municípios e do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, 
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de 
parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações 
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
25 de março de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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