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← Muriaé (MG)

norma nº 2075/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2075 / 1997
Date 1997-03-25
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM FGTS
native_id2745

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LEI Nº 2.075/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO 
DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS –
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do 
Município de Muriaé, a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Caixa 
Econômica Federal - CEF, na forma da resolução nº. 202, de 12/12/85, do 
Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF nº. 66/96, de 20/03/96, relativo a 
dívida havida junto ao FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, se for o caso, para garantia do acordo, 
fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM – Fundo de Participação dos 
Municípios e do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, 
durante o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de 
parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações 
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 
25 de março de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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