| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM FGTS |
| native_id | 2745 |
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LEI Nº 2.075/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Muriaé, a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da resolução nº. 202, de 12/12/85, do Conselho Curador do FGTS e da Circular CEF nº. 66/96, de 20/03/96, relativo a dívida havida junto ao FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, se for o caso, para garantia do acordo, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço, durante o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 25 de março de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé