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norma nº 2076/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2076 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id2746

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

RO
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
4
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f “Jo
Prefeitura Municipal de Muriaé
C. G. C. 17.947.581-0001/76 APROVADO
A progrro DE LEL NSG0T0 797 | EmZ4] 03/A%
| Abre crédito especial para o
pu
aro
te exeadores
Oxça
dá outras providências.
Prefeito Municipal de Muriaé faço sa-
ber a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
| Art. 1º - Fica autorizada a abertura de
crédito especial no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte
mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde, a ser consignado no
respectivo orçamento na forma das seguintes dotações:
Programa 0108.13/50212
3.1.1.0.00.00-Pessoal........ PR SR SE VER ERE SS a 280.000,00
3.1.1.1.00,00-Pessoal Civil.......ccccsecr o. 240.000,00
3.1.1.3.00.00-0brig. Patronais............... 40.000,00
Programa 0108.13754282
Sede 10. 00.00-DEISOAL,. pro rear u ra ara pe será o a 303.000,00
3.1.1.1.00.00-Pessoal Civil... ccssscscsseeses 250.000,00
3.1.1.3.00.00-0brig. Patxonais...ccccsscricos 53.000,00
Programa 0108.13754292
Dadas 000 sPossonl= escapa ss Dcs sa ua 37.000,00
3.1.1.1.00.00-Pessoal Civil....... SE ES EEE 30.000,00
3.1.1.3.00.00-Obrxig. Patronais.......c.c..... 7.UBO,0U
Art. 2º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta da anulação total auparcial das seguintes
dotações vigentes no orçamento de 1997, da Prefeitura Municipal
de Muriaé:
0208.13750212.044
esa Ed RES Megan PROTO SR E DENVER EIS Ve PE PN 240.000,00
+ SM E A q a a pa a A MT Lo +0.000,00
0208.13754282.045
AS imideg dio Toca] italia et io Paicio (io io (o foi ot o 270.000,00
FoLotDojolo oro ajo ojoro fito tara já focais po Sa ain 70.000,00
&rt. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário-
Brt. &S - Esta lei entra em vigor na data de
Estado de Minas Gerais | caMARA MUNICIPAL DE '='+
mento do Fundo Municipal de Saúde e (f
V,
Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581-0001/76
Muriaé, 21 de março de 1997
Senhor Presidente
Saudações
Tenho a satisfação de encaminhar à essa Egrégia Câmara o incluso
projeto de lei, objetivando crédito para o orçamento do Fundo
Municipal de Saúde, com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Na realidade pretende este projeto colocar em prática uma situa-
ção prevista em lei, com relação ao Fundo Municipal de Saúde.
O Decreto nº 1.322/95, que normatiza o funcionamento financeiro
daquele Fundo, nos termos das disposições da Lei Municipal nº
1.786/93, de 20/10/93, em seu art. 142, Inciso II, prevê, entre
outras despesas, o pagamento de vencimentos, salários, gratifica-
cões ao pessoal ligado à área de saúde, através do próprio Fundo.
À inclusão do crédito aqui pretendido, consignado no respectivo
orçamento, obtido através da anulação total ou parcial de dota-
ções vigentes no orçamento desta Prefeitura, toxna possível o
cumprimento das previsões legais.
Para que produza o mais rápido possível os seus efeitos, peço
URGENCIA URGENTISSIMA para este projeto.
ho ensejo, renovo meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos Senhores Vereadores.
s Elilcad co:
pano Municipal de
iaé

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