br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 2077/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2077 / 1997
Date 1997-03-25
EmentaEXTINGUE A SECRETARIA DE GOVERNO
native_id2747

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.077/97
EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica extinto, na estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Muriaé, a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º - As atribuições da Secretaria extinta no artigo 1º desta Lei 
serão exercidas pelo Gabinete do Prefeito e pela Assessoria de Assuntos 
Especiais.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 25 de março de 1997.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →