| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 1997 |
| Date | 1997-03-25 |
| Ementa | EXTINGUE A SECRETARIA DE GOVERNO |
| native_id | 2747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.077/97 EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica extinto, na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muriaé, a Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º - As atribuições da Secretaria extinta no artigo 1º desta Lei serão exercidas pelo Gabinete do Prefeito e pela Assessoria de Assuntos Especiais. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 25 de março de 1997. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé